keyboard_tab REGIS - Reg. Intermediation Services 2019/1150 PT
BG CS DA DE EL EN ES ET FI FR GA HR HU IT LV LT MT NL PL PT RO SK SL SV print pdf 2019/1150 PT Art. 10 cercato: 'restringirem' . Output generated live by software developed by IusOnDemand srl- Utilizador profissional
- Serviços de intermediação em linha
- Prestador de serviços de intermediação em linha
- Consumidor
- Motor de pesquisa em linha
- Fornecedor de motor de pesquisa em linha
- Utilizador de sítios Internet de empresas
- Classificação
- Controlo
- Cláusulas contratuais gerais
- Bens e serviços acessórios
- Mediação
- Suporte duradouro
- serviços 12
- restrições 6
- outros 6
- direito 6
- prestadores 6
- através 4
- diferentes 4
- meios 4
- motivos 4
- não 4
- condições 4
- intermediação 4
- linha 4
- devem 4
- união 4
- incluir 4
- esses 4
- quaisquer 2
- afeta 2
- artigo 2
- estabelecida 2
- obrigação 2
- a 2
- essas 2
- comerciais 2
- legais 2
- subjacentes 2
- possam 2
- proibições 2
- limitações 2
- relativas 2
- imposição 2
- considerações 2
- resultar 2
- aplicação 2
- atos 2
- estados-membros 2
- termos 2
- quais 2
- encontrem 2
- económicas 2
- cláusulas 2
- principais 2
- referidos 2
- oferta 2
- se 2
- âmbito 2
- prestação 2
- seus 2
- restringirem 2
Artigo 10.o
Restrições à oferta de condições diferentes através de outros meios
1. Se os prestadores de serviços de intermediação em linha, no âmbito da prestação dos seus serviços, restringirem a capacidade dos utilizadores profissionais de proporem, através de outros meios que não os referidos serviços, os mesmos bens e serviços a consumidores sob condições diferentes, esses prestadores de serviços devem incluir os motivos que levam a essa restrição nas suas cláusulas contratuais gerais e torná-los facilmente acessíveis ao público. Esses motivos devem incluir as principais considerações económicas, legais ou comerciais subjacentes a essas restrições.
2. A obrigação estabelecida no n.o 1 não afeta quaisquer proibições ou limitações relativas à imposição de restrições que possam resultar da aplicação de outros atos do direito da União ou do direito dos Estados-Membros nos termos do direito da União e às quais os prestadores dos serviços de intermediação em linha se encontrem sujeitos.
Artigo 10.o
Restrições à oferta de condições diferentes através de outros meios
1. Se os prestadores de serviços de intermediação em linha, no âmbito da prestação dos seus serviços, restringirem a capacidade dos utilizadores profissionais de proporem, através de outros meios que não os referidos serviços, os mesmos bens e serviços a consumidores sob condições diferentes, esses prestadores de serviços devem incluir os motivos que levam a essa restrição nas suas cláusulas contratuais gerais e torná-los facilmente acessíveis ao público. Esses motivos devem incluir as principais considerações económicas, legais ou comerciais subjacentes a essas restrições.
2. A obrigação estabelecida no n.o 1 não afeta quaisquer proibições ou limitações relativas à imposição de restrições que possam resultar da aplicação de outros atos do direito da União ou do direito dos Estados-Membros nos termos do direito da União e às quais os prestadores dos serviços de intermediação em linha se encontrem sujeitos.
whereas